A apresentação de atestados médicos nas empresas, deixa empregados e empregadores com muitas dúvidas, principalmente em relação a contagem de dias quanto ao encaminhamento do colaborador para o INSS.
Vejam um resumo:
ATESTADOS COM ATÉ 15 DIAS SEGUIDOS:
– O funcionário fica afasto do trabalho, mas continua recebendo salário, que será pago pela empresa/empregador (Art. 60,§ 3º,da Lei 8213/91)
ATESTADO COM MAIS DE 15 DIAS SEGUIDOS:
– O funcionário fica afastado, mas terá que ser encaminhado ao INSS para perícia, para recebimento de auxílio doença (Art. 60,§ 3º,da Lei 8213/91)
ATESTADOS INTERCALADOS PELA MESMA DOENÇA QUE SOMAM MAIS DE 15 DIAS:
– Os atestados médicos intercalados, pela mesma doença que somarem mais de 15 dias em um período de 60 dias, o funcionário afastado, a partir do 16° dia, será encaminhado para perícia do INSS, para recebimento do auxílio doença.(arts. Art. 75 § 4° e Art. 75 § 5º do Decreto – Lei 3048/99 e Art. 276 da Instrução Normativa nº 45 de 2010 do INSS)