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	<title>Escritório de Advocacia</title>
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	<description>Advogado Previdenciário INSS, Advogado Trabalhista</description>
	<lastBuildDate>Mon, 14 Oct 2024 20:06:00 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Escritório de Advocacia</title>
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		<title>Estupro de Vulnerável por Embriaguez</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Oct 2024 16:02:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma Análise Jurídica O estupro de vulnerável é uma conduta criminosa prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A. Essa modalidade de crime ocorre quando o autor pratica ato libidinoso ou conjunção carnal com alguém que, em razão de idade ou condição, não pode oferecer consentimento válido. Embora a previsão mais comum desse crime seja [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma Análise Jurídica</p>



<p>O estupro de vulnerável é uma conduta criminosa prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A. Essa modalidade de crime ocorre quando o autor pratica ato libidinoso ou conjunção carnal com alguém que, em razão de idade ou condição, não pode oferecer consentimento válido. </p>



<p>Embora a previsão mais comum desse crime seja relacionada à idade, especificamente menores de 14 anos, a lei também abrange situações em que a vítima está incapacitada de oferecer resistência devido a outras condições, como embriaguez ou outra substância que prejudique a sua capacidade de discernimento.</p>



<p>Conceito de Vulnerabilidade</p>



<p>O conceito de vulnerabilidade no estupro vai além da idade. O legislador também incluiu pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, ou mesmo por qualquer outra causa que as prive de discernimento ou de resistência, não podem consentir de forma válida ao ato sexual. Nesse contexto, a embriaguez, seja ela voluntária ou involuntária, pode configurar essa incapacidade.</p>



<p>A embriaguez ocorre quando a pessoa está sob o efeito de álcool ou outra substância que altere o seu estado mental, comprometendo sua capacidade de discernimento e de ação. Essa situação, quando extrema, pode fazer com que a pessoa não consiga compreender ou resistir a determinadas condutas, tornando-a vulnerável sob o ponto de vista jurídico.</p>



<p>Embriaguez Voluntária e Involuntária</p>



<p>Um dos pontos centrais a ser discutido no estupro de vulnerável por embriaguez é a distinção entre embriaguez voluntária e involuntária. A embriaguez voluntária ocorre quando a própria vítima ingere bebidas alcoólicas ou drogas, por sua própria escolha. Já a embriaguez involuntária é aquela provocada por terceiros, sem o conhecimento ou consentimento da vítima, como nos casos em que alguém é dopado com substâncias sem perceber.</p>



<p>Ambas as situações, voluntária e involuntária, podem configurar a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro, desde que, no momento do ato, ela esteja em tal estado de embriaguez que a prive de resistência ou discernimento para consentir ao ato sexual.</p>



<p>A Questão do Consentimento</p>



<p>O consentimento é o principal elemento que diferencia uma relação sexual lícita de um crime. No caso do estupro de vulnerável, mesmo que a vítima aparentemente tenha consentido ao ato, se ela estiver em estado de embriaguez grave, a lei presume que tal consentimento é inválido, por não haver capacidade de discernimento.</p>



<p>Essa situação é prevista na legislação para proteger pessoas que, por sua condição momentânea, não têm a possibilidade de avaliar a gravidade ou as consequências de suas ações, ficando, assim, à mercê de aproveitadores.</p>



<p>Prova da Embriaguez e Vulnerabilidade</p>



<p>Um dos desafios no âmbito jurídico é a prova da vulnerabilidade causada pela embriaguez. Para que o agressor seja responsabilizado, é necessário comprovar que a vítima estava em tal estado de embriaguez que não possuía condições de resistir ou de consentir ao ato. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos, testemunhos e até mesmo imagens ou vídeos que demonstrem o estado da vítima no momento dos fatos.</p>



<p>A análise da vulnerabilidade da vítima é essencial e deve ser contextualizada, considerando não apenas o estado de embriaguez, mas o nível de compreensão que ela tinha sobre o que estava acontecendo. A jurisprudência brasileira tem dado especial atenção a esses elementos, especialmente quando a vítima foi embriagada contra sua vontade.</p>



<p>Jurisprudência e Aplicação da Lei</p>



<p>A jurisprudência brasileira tem casos relevantes sobre estupro de vulnerável envolvendo embriaguez. Em decisões recentes, os tribunais têm adotado o entendimento de que, se a vítima está em um estado em que não pode resistir ou compreender a natureza dos atos sexuais praticados, configura-se o estupro de vulnerável, mesmo que a embriaguez tenha sido autoinfligida.</p>



<p>Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o estado de embriaguez grave, capaz de retirar da vítima a capacidade de discernimento e resistência, equipara-se à condição de vulnerabilidade prevista no artigo 217-A do Código Penal, independentemente de ter sido voluntária ou não.</p>



<p>Considerações Finais</p>



<p>O estupro de vulnerável por embriaguez é uma situação complexa e delicada, que envolve a análise cuidadosa da condição da vítima e da intenção do agressor. A legislação brasileira, ao abranger a embriaguez como condição de vulnerabilidade, reforça a necessidade de proteger as pessoas que, por circunstâncias momentâneas, não estão em condições de consentir ou resistir a atos de natureza sexual. O sistema de justiça tem se mostrado atento a essa realidade, buscando garantir a aplicação rigorosa da lei e a proteção das vítimas.</p>



<p>No entanto, essa questão também desperta debates sobre a autonomia e responsabilidade dos envolvidos, especialmente em casos de embriaguez voluntária, exigindo uma reflexão contínua sobre os limites da vulnerabilidade e a necessidade de proteção legal em diferentes contextos.</p>



<p></p>
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		<title>Quais são os passos para iniciar um processo de divórcio?</title>
		<link>https://rpadvogados.com/quais-sao-os-passos-para-iniciar-um-processo-de-divorcio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Oct 2024 17:53:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para iniciar um processo de divórcio no Brasil, você deve seguir alguns passos que variam de acordo com o tipo de divórcio (consensual ou litigioso). Abaixo estão os principais passos gerais para ambos os casos: 1. Decisão sobre o tipo de divórcio 2. Contratar um advogado 3. Documentos necessários Reúna os documentos básicos para o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para iniciar um processo de divórcio no Brasil, você deve seguir alguns passos que variam de acordo com o tipo de divórcio (consensual ou litigioso). Abaixo estão os principais passos gerais para ambos os casos:</p>



<p>1. Decisão sobre o tipo de divórcio</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com o divórcio e as questões relacionadas (guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia, etc.). Esse tipo de divórcio pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes.</li>



<li>Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou existem disputas sobre qualquer questão. Esse tipo de divórcio é realizado na Justiça e pode ser mais demorado e custoso.</li>
</ul>



<p>2. Contratar um advogado</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Para dar início ao processo de divórcio, em qualquer modalidade, é necessário o auxílio de um advogado. No caso do divórcio consensual, o mesmo advogado pode representar ambas as partes. No caso do litigioso, cada cônjuge precisa de seu próprio advogado.</li>



<li>Se não houver condições financeiras para contratar um advogado, é possível buscar a assistência da Defensoria Pública.</li>
</ul>



<p>3. Documentos necessários</p>



<p>Reúna os documentos básicos para o processo, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Certidão de casamento;</li>



<li>Documentos pessoais (RG, CPF);</li>



<li>Certidão de nascimento dos filhos (se houver);</li>



<li>Comprovante de residência;</li>



<li>Documentação dos bens a serem divididos (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).</li>
</ul>



<p>4. Divórcio consensual</p>



<p>Se for consensual, os próximos passos são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Extrajudicial (em cartório): Caso não haja filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório com a presença de um advogado. O casal deve assinar uma escritura pública de divórcio, definindo a partilha de bens e demais acordos.</li>



<li>Judicial (com filhos menores ou incapazes): Mesmo havendo consenso, se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente. O juiz avaliará os termos do acordo sobre guarda, pensão e visitas, assegurando o interesse dos menores.</li>
</ul>



<p>5. Divórcio litigioso</p>



<p>Quando não há consenso, o divórcio deve ser ajuizado por um dos cônjuges. O processo segue as seguintes etapas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ação de divórcio: O advogado de uma das partes ingressa com uma petição inicial, indicando os motivos do divórcio, os pedidos de guarda, pensão e partilha de bens.</li>



<li>Citação do cônjuge: O cônjuge será citado para apresentar defesa.</li>



<li>Audiência de conciliação: O juiz marcará uma audiência para tentar conciliar as partes e buscar um acordo.</li>



<li>Decisão judicial: Se não houver acordo, o processo continua, com produção de provas, depoimentos, e, ao final, o juiz proferirá uma sentença de divórcio, decidindo sobre todas as questões pendentes.</li>
</ul>



<p>6. Registro do divórcio</p>



<p>Após o processo (seja consensual ou litigioso), é necessário registrar o divórcio na certidão de casamento. Se o divórcio for extrajudicial, o próprio cartório faz isso automaticamente. No divórcio judicial, após a sentença, o advogado deve solicitar o registro no cartório.</p>



<p>Considerações adicionais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Divisão de bens: Deve-se observar o regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.).</li>



<li>Pensão alimentícia: Pode ser estabelecida para o cônjuge e/ou para os filhos, dependendo das necessidades e da capacidade financeira das partes.</li>
</ul>



<p>Esses são os principais passos para iniciar um processo de divórcio. Dependendo da complexidade do caso, o processo pode ser mais simples ou mais demorado.</p>



<p>E sempre com acompanhamento do um advogado especializado na área de família.</p>
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		<title>Advogado para Aposentadoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Jul 2023 16:46:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Contratar um advogado para aposentadoria pode ser uma decisão valiosa em muitos casos. Embora não seja obrigatório contratar um advogado para lidar com o processo de aposentadoria, há várias situações em que pode ser altamente recomendável fazê-lo. Advogado para aposentadoria &#8211; profissional especializado nessa área pode fornecer assistência jurídica e orientação adequada ao longo do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Contratar um advogado para aposentadoria pode ser uma decisão valiosa em muitos casos. Embora não seja obrigatório contratar um advogado para lidar com o processo de aposentadoria, há várias situações em que pode ser altamente recomendável fazê-lo.</p>



<p>Advogado para aposentadoria &#8211; profissional especializado nessa área pode fornecer assistência jurídica e orientação adequada ao longo do processo, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você obtenha os benefícios aos quais tem direito.</p>



<p>&nbsp;Aqui estão alguns motivos pelos quais contratar um advogado pode ser aceito:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1" start="1">
<li>Complexidade do sistema: O processo de aposentadoria pode ser complexo, especialmente se houver circunstâncias específicas envolvidas, como períodos de trabalho em diferentes regimes (CLT, autônomo, rural), atividades especiais ou períodos de contribuição em outros países. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá navegar por essas complexidades e garantir que todos os documentos e requisitos sejam cumpridos corretamente.</li>



<li>Recusa ou indeferimento inicial: Se você tiver seu pedido de aposentadoria negado ou indeferido inicialmente, um advogado poderá ajudar a analisar os motivos da recusa e fornecer orientações sobre como proceder. Eles podem auxiliar na apresentação de recursos ou contestações, aumentando suas chances de obter sucesso no processo.</li>



<li>Cálculos e benefícios: Um advogado especializado pode ajudar a realizar os cálculos corretos para determinar o valor da aposentadoria a que você tem direito. Eles podem analisar seu histórico de contribuições e considerar outros fatores relevantes para garantir que você receba todos os benefícios apropriados.</li>



<li>Representação em casos de litígio: Se surgir a necessidade de entrar com uma ação judicial para obter sua aposentadoria, um advogado pode representá-lo no processo e defender seus interesses perante o tribunal.</li>



<li>Conhecimento especializado: Um advogado especializado em direito previdenciário possui conhecimento aprofundado das leis e regulamentos relacionados à aposentadoria. Eles estão atualizados sobre as mudanças mais recentes na legislação e podem aplicar esse conhecimento à sua situação específica.</li>



<li>Maximização dos benefícios: Um advogado pode analisar cuidadosamente o seu caso e determinar a melhor estratégia para maximizar os benefícios de aposentadoria aos quais você tem direito. Podem ajudá-lo a entender os diferentes tipos de aposentadoria disponíveis, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, e orientá-lo sobre qual opção é a mais adequada para o seu caso.</li>



<li>Lidar com burocracia e documentos: O processo de solicitação de aposentadoria pode ser complexo e envolver uma quantidade significativa de documentos. O advogado pode ajudar a reunir e preparar todos os documentos necessários, além de lidar com a burocracia e os procedimentos legais, garantindo que tudo seja feito corretamente e dentro dos prazos prolongados.</li>



<li>Recursos e representação legal: Se o seu pedido de aposentadoria for negado inicialmente, o profissional pode auxiliar na apresentação de recursos e representá-lo em audiências ou processos judiciais. Podendo argumentar em seu favor, apresentar evidências relevantes e defender seus interesses perante autoridades competentes.</li>



<li>Redução de erros e agilidade do processo: Ao contar com a orientação de um advogado, você reduz as chances de cometer erros que podem atrapalhar ou prejudicar o seu pedido de aposentadoria. Um advogado pode garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente, o que pode agilizar o processo como um todo.</li>
</ol>



<p>Em resumo, embora contrate um advogado para aposentado não seja obrigatório, pode ser uma escolha sábia, especialmente se você enfrentar obstáculos, tiver dúvidas sobre seus direitos ou se o processo se mostrar complexo. Um advogado especializado em direito previdenciário pode fornecer orientação jurídica personalizada, aumentando suas chances de obter uma aposentadoria bem-sucedida.</p>



<p><a href="https://rpadvogados.com/advogado-previdenciario/" target="_blank">https://rpadvogados.com/advogado-previdenciario/</a></p>



<p></p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Jul 2020 16:29:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Ver Todos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado encontra amparo legal no Artigo 484-A da CLT, o qual prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre as partes. </p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado encontra amparo legal no Artigo 484-A da CLT, o qual prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre as partes.&nbsp;</p>



<p>A formalização da demissão por acordo trabalhista deve ocorrer por meio da carta de rescisão, a qual deve constar a declaração de vontade do empregado, os valores devidos, se o aviso prévio foi trabalhado ou se está sendo indenizado e a causa da rescisão, além de ser assinado na presença de duas testemunhas, de forma a evitar demandas e problemas futuros para ambas as partes.</p>



<p>O empregado faz jus ao recebimento de:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>50% do valor do aviso prévio se indenizado, ou 100% do valor do aviso prévio, caso trabalhado, sendo devido também nos dois casos o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201;&nbsp;</li>



<li>Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;</li>



<li>Saldo de salário;</li>



<li>Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de ⅓;</li>



<li>13º salário proporcional;</li>



<li>Horas extras, caso existam;</li>



<li>Saque de 80% do valor do FGTS.</li>
</ul>



<p>É importante destacar ainda que, de acordo com o inciso 2 do artigo 484-A, essa forma de rescisão não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego.</p>



<p>A baixa na carteira de trabalho ocorre após a formalização do acordo trabalhista realizado, e as verbas trabalhistas acima mencionadas devem ser pagas em até 10 dias corridos após a rescisão do contrato de trabalho, com a exclusão do primeiro dia e inclusão do dia de vencimento.&nbsp;</p>



<p>A rescisão do contrato de trabalho por acordo apresenta vantagens tanto para o empregador, que tem a redução dos custos das verbas trabalhistas já que nem todas são pagas na integralidade, quanto para o empregado, mesmo que haja uma perda nas verbas rescisórias. O acordo permite que as partes alinhem o melhor momento para o desligamento, além de preservar a relação entre os envolvidos.&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Contrato de Trabalho Intermitente</title>
		<link>https://rpadvogados.com/contrato-de-trabalho-intermitente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Sep 2019 19:36:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Ver Todos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE A publicação da Lei 13.467/2017&#160;alterou a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos artigos que mais modificaram a dinâmica das relações trabalhistas foi o 452-A, estabelecendo as regras para o contrato de trabalho intermitente. Regra geral, o contrato intermitente não define uma carga horária mínima de trabalho e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="2458" class="elementor elementor-2458" data-elementor-post-type="post">
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<h1 class="wp-block-heading">CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE</h1>



<p>A publicação da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm">Lei 13.467/2017</a>&nbsp;alterou a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos artigos que mais modificaram a dinâmica das relações trabalhistas foi o 452-A, estabelecendo as regras para o contrato de trabalho intermitente.</p>



<p>Regra geral, o contrato intermitente não define uma carga horária mínima de trabalho e pode variar de forma completamente discricionária; as empresas podem contratar um empregado para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou serviços, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.</p>



<p>Reitere-se: o pagamento é exclusivo das horas trabalhadas e, nesse sentido, assemelha-se ao pagamento dos autônomos. A convocação do empregado deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência, podendo ou não haver aceitação por parte do empregado, que terá um dia útil para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.</p>



<p>Caso o empregado aceite a convocação e não compareça para trabalhar, pagará ao seu empregador multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação.</p>



<p>A convocação para&nbsp;o trabalho pode ser determinada em&nbsp;horas, dias ou meses, ou seja, o empregado pode ser contratado para trabalhar por 8 horas, 20 dias ou dois meses, dependendo da&nbsp;necessidade do seu empregador, desde que respeitada a jornada semanal de 44 horas.</p>



<p>Assim, pode haver a convocação esporádica, sem qualquer periodicidade garantida, com pagamento do período de serviço prestado e dos respectivos encargos ao final de cada período de convocação (férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, entre outros).</p>



<p>Interessante destacar que o trabalhador poderá&nbsp;prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando&nbsp;contrato de trabalho&nbsp;intermitente ou outra modalidade de&nbsp;contrato de trabalho.</p>



<p>O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador.</p>



<p>A Portaria MTB 349/2018 estabelece que o contrato de trabalho&nbsp;intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto&nbsp;acordo coletivo&nbsp;de trabalho ou&nbsp;convenção coletiva, bem como deverá constar:</p>



<p>&#8211;&nbsp; Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;</p>



<p>&#8211;&nbsp; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;</p>



<p>&#8211;&nbsp; O local e o prazo para o pagamento da remuneração.</p>



<p>A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei.</p>



<p>Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.</p>



<p>Nos termos do art. 444 da CLT e da&nbsp;&nbsp;Portaria MTB 349/2018,&nbsp;é facultado às partes convencionar por meio do&nbsp;contrato de trabalho&nbsp;intermitente:</p>



<p>I &#8211; locais de prestação de serviços;</p>



<p>II &#8211; turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;</p>



<p>III &#8211; formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;</p>



<p>IV &#8211; formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.</p>
								</div>
				</div>
					</div>
		</div>
					</div>
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		<title>Existem 4 espécies de Aposentadorias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2019 19:41:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ver Todos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se você está pensando em se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a primeira coisa que precisa saber é o tipo de aposentadoria mais adequado ao seu caso. Pode parecer uma pergunta boba, mas afinal, quais são os tipos de aposentadoria no Brasil? Atualmente, existem quatro modalidades previstas, sendo elas: Aposentadoria por [&#8230;]</p>
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<p>Se você está pensando em se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a primeira coisa que precisa saber é o tipo de aposentadoria mais adequado ao seu caso.</p>



<p>Pode parecer uma pergunta boba, mas afinal, quais são os tipos de aposentadoria no Brasil?</p>



<p>Atualmente, existem quatro modalidades previstas, sendo elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Aposentadoria por idade (urbana&nbsp;e&nbsp;rural);</strong></li><li><strong>Aposentadoria por tempo de&nbsp;contribuição;</strong></li><li><strong>Aposentadoria por invalidez;</strong></li><li><strong>Aposentadoria&nbsp;especial.</strong></li></ul>



<p>Você precisa saber sobre todos eles antes de se aposentar.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://casadeimusic.com/existem-4-especies-de-aposentadorias/#1_Tipos_de_Aposentadoria_por_Idade">1. Tipos de Aposentadoria por Idade</a><ul><li>1.1 Quais são os requisitos da Aposentadoria por Idade Urbana?</li><li>1.2. Quais são os requisitos da Aposentadoria por Idade Rural?</li><li>1.3 O que é a aposentadoria por idade híbrida/mista?</li></ul></li><li><a href="https://casadeimusic.com/existem-4-especies-de-aposentadorias/#2_Aposentadoria_por_tempo_de_contribuição">2. Aposentadoria por tempo de contribuição&nbsp;</a><ul><li>2.1 Todos os mestres têm a vantagem da redução na idade mínima na aposentadoria?</li></ul></li><li>3. Aposentadoria por invalidez</li><li>4. Tipos de Aposentadoria especial<ul><li>4.1 Requisitos para aposentadoria especial</li><li>4.2 Possibilidade de conversão do tempo especial para o comum</li><li>4.3 Como fazer prova da atividade especial perante o INSS ou o Poder Judiciário?</li></ul></li><li>Está com alguma dúvida?</li></ul>



<ol class="wp-block-list"><li>TIPOS DE APOSENTADORIA POR IDADE</li></ol>



<p>A aposentadoria por idade é devida ao cidadão que cumprir o requisito da carência, bem como atingir uma idade mínima.</p>



<p>As duas exigências para essa modalidade de aposentadoria varia de acordo com o tipo de trabalhador: trabalhador urbano e o trabalhador rural.</p>



<p>Existe, ainda, uma terceira possibilidade dentro da aposentadoria por idade, denominada de híbrida.</p>



<p>1.1 Quais são os requisitos da Aposentadoria por Idade Urbana?</p>



<p>Na&nbsp;<strong>Aposentadoria por Idade Urbana</strong>, a idade mínima para a concessão do benefício é de 65 anos, se homem, e de 60 anos, se mulher.</p>



<p>No caso dos trabalhadores urbanos, a carência é a quantidade mínima de 180 contribuições (cerca de 15 anos) que devem ser pagas ao INSS. Assim, se você atingiu a idade mínima e pagou regularmente as 180 contribuições para o INSS, poderá requerer esse benefício.</p>



<p>1.2. Quais são os requisitos da Aposentadoria por Idade Rural?</p>



<p>Na&nbsp;<strong>Aposentadoria por Idade Rural</strong>, o segurado pode pedir seu benefício com 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.</p>



<p>Em outras palavras, o trabalhador do campo tem uma vantagem, pois tem a idade mínima reduzida em 5 anos para ambos os sexos. Isso se deve por fatores de ordem social que diminuem, principalmente, a longevidade dos rurícolas.</p>



<p>Para o INSS, são considerados trabalhadores rurais: o&nbsp;<strong>agricultor familiar</strong>, o&nbsp;<strong>pescador artesanal</strong>&nbsp;e o&nbsp;<strong>indígena</strong>. Além desses, também podem ter o benefício da idade reduzida os empregados, os contribuintes individuais e os trabalhadores avulsos que exercem atividade rural, desde que comprovado todo o período contributivo em atividade rural.</p>



<p>Na prática, a aposentadoria por idade rural é classificada, também, como especial, justamente por essa vantagem que possui.</p>



<p>O segundo requisito a ser verificado neste tipo de aposentadoria é a carência, que se diferencia dos trabalhadores urbanos.&nbsp;Isso, pois, os trabalhadores rurais estão dispensados de comprovarem o pagamento das contribuições para a Previdência Social. Todavia, devem demonstrar o exercício efetivo de<strong>&nbsp;atividade rural por 180 meses (15 anos)&nbsp;</strong>imediatamente anterior à data do requerimento.</p>



<p>A lei, contudo, não exige que o período da atividade rural seja ininterrupto, apenas que seja logo anterior ao requerimento da aposentadoria.</p>



<p>Resumido, podemos montar o seguinte esquema para facilitar a compreensão:</p>



<p>1.3 O que é a aposentadoria por idade híbrida/mista?</p>



<p>A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade de aposentadoria devida aos segurados do INSS que desejam somar o tempo de contribuição rural com períodos de outras categorias de segurados do INSS, para o fim de comprovação do requisito da carência.</p>



<p>O êxodo rural, isto é, a saída do homem do campo para a cidade, é uma realidade presente no Brasil. As condições sociais precárias de muitas regiões rurais do país força seus cidadãos dirigirem-se a grandes centros urbanos em busca de melhores condições de vida.</p>



<p>Diante disso, é comum atendermos clientes com um período contributivo na qualidade de rural e outro na qualidade de urbano, por exemplo, de modo que não têm toda a carência necessária de qualquer das duas modalidades. Nessas situações, para o fim da comprovação desse requisitos, é assegurado mesclar os referidos períodos de contribuição (por esse motivo se denomina aposentadoria por idade mista), tanto como segurado urbano quanto como segurado rural.</p>



<p>Contudo, sob essas condições, o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91 impõe a idade mínima de 65 anos, para os homens, e de 60 anos, para as mulheres, para a concessão do benefício. Além disso, não se exige que o tempo rural seja imediatamente anterior à data do requerimento da aposentadoria.</p>



<p><strong>Resumindo</strong>: sim, é possível somar o tempo de contribuição rural com o tempo de outras categorias de segurados do INSS para o fim de cumprimento da carência. Nessa hipótese, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 60 anos para as mulheres. Não é necessário que o tempo rural seja imediatamente anterior à data do requerimento administrativo da aposentadoria.</p>



<ol class="wp-block-list" start="2"><li>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</li></ol>



<p>O nome desta aposentadoria, por si só, já é bem explicativo.</p>



<p>É o benefício previdenciário que pode ser requerido com base no tempo de contribuição.</p>



<p>Assim, ainda que você não tenha a idade mínima para solicitar a aposentadoria, poderá requerer o benefício com fundamente exclusivo no tempo de contribuição.</p>



<p>Atualmente, o cidadão deve comprovar no mínimo 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher. Os professores, contudo, têm um benefício pelo exercício da profissão.</p>



<p>2.1 Todos os mestres têm a vantagem da redução na idade mínima na aposentadoria?</p>



<p><em>Primeiramente, destacamos que abordaremos somente os professores inscritos no&nbsp;<strong>Regime Geral da Previdência Social</strong>&nbsp;e que, portanto, contribuem com o INSS. Sabemos que muitos professores são servidores públicos, os quais possuem regramento previdenciário próprio.</em></p>



<p>É de conhecimento geral que professores tem uma rotina de trabalho extensa, cansativa, difícil e estressante.</p>



<p>Além do mais, não é novidade vermos esses profissionais com lesão por esforço repetitivo pelo uso da lousa diariamente.</p>



<p>Sob essas condições, a legislação previdenciária cuidou de agraciar os professores do ensino infantil, médio e fundamental com redução do tempo de contribuição mínimo exigido. Assim, os professores e as professoras podem requerer a aposentadoria respectivamente com 30 e 25 anos de contribuição. Além disso, é necessário que todo o tempo de contribuição seja no exercício do magistério.</p>



<p>Desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 20 de 1998, aos professores universitários não é garantida a vantagem supramencionada.</p>



<p>Só há uma hipótese em que tais profissionais terão a&nbsp; redução do tempo de contribuição, que é aqueles que completaram 30 anos, se homens, ou 25 anos de contribuição, se mulheres, até 15 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional.</p>



<p>Bom, até aqui, tratamos dos requisitos básicos da aposentadoria por tempo de contribuição. Para o cálculo do valor</p>



<ol class="wp-block-list" start="3"><li>APOSENTADORIA POR INVALIDEZ</li></ol>



<p>A Aposentadoria por Invalidez é o benefício devido ao cidadão que está impossibilitado de trabalhar em caráter permanente em qualquer profissão.</p>



<p>Não se trata de um benefício permanente e irrevogável, já que o segurado por melhorar ou se curar podendo retornar ao mercado de trabalho.</p>



<p>Assim, tanto para a verificação da incapacidade quanto para as reavaliações, o cidadão deverá submeter-se a perícias do INSS</p>



<p>Portanto, o valor do benefício será pago enquanto se verificar a incapacidade, e o segurado será reavaliado a cada dois anos pelo INSS, a fim de atestar se a incapacidade persiste. Porém, estão dispensados das reavaliações:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>os segurados maiores de 55 anos e há mais de 15 anos recebendo o benefício por incapacidade;</li><li>os segurados com mais de 60 anos.</li></ul>



<p>De toda forma, para ter direito, o interessado deve ter contribuído, no mínimo, por 12 vezes ao INSS, que é a carência para essa modalidade de aposentadoria.</p>



<p>Entretanto, o art. 26 da Lei 8.213/91 e o art. 67, III, da IN/INSS/PR nº 20/2007 prevê algumas situações em que a comprovação das 12 contribuições mensais são dispensáveis</p>



<ul class="wp-block-list"><li>acidentes de qualquer natureza ou causa;</li><li>doença profissional ou do trabalho;</li><li>após filiação ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido com alguma das doenças ou afecções a seguir relacionadas:&nbsp;tuberculose ativa,&nbsp;hanseníase,&nbsp;alienação mental,&nbsp;neoplasia maligna,&nbsp;cegueira,&nbsp;paralisia irreversível e incapacitante,&nbsp;cardiopatia grave,&nbsp;doença de Parkinson,&nbsp;espondiloartrose anquilosante,&nbsp;nefropatia grave,&nbsp;estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),&nbsp;síndrome da imunodeficiência adquirida-AIDS,&nbsp;contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, ou&nbsp;hepatopatia grave.</li></ul>



<p>A renda mensal inicial na aposentadoria por invalidez é o valor integral do salário de benefício.</p>



<ol class="wp-block-list" start="4"><li>TIPOS DE&nbsp;APOSENTADORIA ESPECIAL</li></ol>



<p>A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário devido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos para a saúde.</p>



<p>Esses agentes podem ser físicos, biológicos ou químicos. Por exemplo, podemos citar como agentes prejudiciais à saúde o calor, o frio, o ruído, a trepidação, a radiação, o vírus, os fungos dentre outros.</p>



<p>Comumente, a aposentadoria especial está ligada com os adicionais de insalubridade e periculosidade.</p>



<p>Mas é importante saber que não é o recebimento dos referidos adicionais que dão direito à aposentadoria, mas sim a efetiva exposição aos agentes nocivos à saúde.</p>



<p>Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o agente insalubre deve estar acima dos limites de tolerância em legislação própria.</p>



<p>Outro ponto a ser destacado nesta modalidade de aposentadoria é a de que não há incidência do&nbsp;<strong>fator previdenciário</strong>, ou seja, o valor da aposentadoria será o salário de benefício integral.</p>



<p>4.1 Requisitos para aposentadoria especial</p>



<p>A aposentadoria especial possui dois requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>O cidadão deve ter sido exposto a agente insalubre ou periculoso no trabalho de forma contínua;</li><li>Ter todo o período mínimo de contribuição exigido sob a condição anterior.</li></ul>



<p>O tempo de contribuição necessário varia conforme o agente insalubre ou periculoso que o segurado foi submetido, podendo ser de 25 anos, 20 anos e até 15 anos.</p>



<p>A maioria dos agentes insalubres demandam 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria especial. Contudo, existem dois agentes nocivos à saúde que dão direito à aposentadoria com 20 anos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>trabalhadores expostos ao amianto/asbesto;</li><li>trabalhos com mineração subterrânea cujas funções sejam afastadas das frentes de produção.</li></ul>



<p>Com 15 anos de contribuição, então, só existe uma possibilidade:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.</li></ul>



<p>4.2 Possibilidade de&nbsp;conversão do tempo especial para o comum</p>



<p>Nem sempre o segurado tem todo o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial. Ou, ainda, pode ser que o segurado tenha trabalhado sob agentes nocivos diversos em diferentes épocas. Assim, como o tempo de contribuição exigido varia conforme o agente nocivo, é necessário realizar uma conversão dos períodos contributivos para depois serem somados.</p>



<p>4.3 Como fazer prova da atividade especial perante o INSS ou o Poder Judiciário?</p>



<p>Para requerer o benefício, é obrigatório apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – quer ver um exemplo de PPP?&nbsp;clique aqui), documentos que devem ser entregues pelo empregador.</p>



<p><em>Esse documento comprova que você trabalhou em um ambiente prejudicial à sua saúde. Sempre que você sair de uma empresa, solicite o PPP ao seu empregador!</em></p>
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		<title>Aposentadoria Especial dos Rodoviários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jul 2019 16:46:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Ver Todos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O motorista de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo pesado tem direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens como o tempo de contribuição reduzido.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Aposentadoria Especial dos Rodoviários</strong></p>



<p>O motorista de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo pesado tem direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens como o tempo de contribuição reduzido.</p>



<p><strong>Aposentadoria especial do motorista após a reforma da previdência</strong></p>



<p>Com a reforma da previdência, implementada pela&nbsp;EC 103/2019,&nbsp;além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos (dependendo do nível de risco), passou a ser exigida a idade mínima para o recebimento da aposentadoria especial.</p>



<p>Lembrando que a nova aposentadoria especial é direcionada a quem começou a contribuir para o sistema previdenciário após 13/11/2019.</p>



<p>Assim, conforme disposto no art. 19, §1º, I, da EC 103/2019 os requisitos são:</p>



<p>1) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15&nbsp; anos de contribuição (risco alto);</p>



<p><strong>2)</strong>&nbsp;58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição (risco médio); ou</p>



<p><strong>3)</strong>&nbsp;60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25&nbsp; anos de contribuição (risco baixo);</p>



<p>O motorista de veículos pesados, geralmente, cai na regra dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.</p>



<p>Isso significa que, caso comece a contribuir para a Previdência Social após 13/11/2019 (data em que entrou em vigor a reforma da previdência), o motorista terá que cumprir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição nessa profissão ou outra igualmente nociva à saúde, e também completar a idade mínima de 60 anos.</p>



<p><strong>Regra de transição da aposentadoria especial do motorista</strong></p>



<p>Para o motorista que começou a trabalhar antes de 13/11/2019 (data em que entrou em vigor a reforma da previdência), mas não completou o tempo mínimo até essa data,&nbsp; existe a&nbsp;<a href="https://saberalei.com.br/regras-de-transicao-aposentadoria-especial/">Regra de Transição</a>&nbsp;da aposentadoria especial.</p>



<p>Prevista no art. 21 da EC 103/2019, os requisitos da regra de transição são 15, 20 ou 25 anos de tempo especial e uma pontuação de 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente.</p>



<p>A pontuação consiste na soma da idade com o tempo de contribuição (o tempo de contribuição comum também pode ser somado, se houver).&nbsp;</p>



<p>No caso dos motoristas, basta somar a idade + o tempo de 25 anos em que trabalhou como motorista + tempo de contribuição comum, se tiver trabalhado em profissão não perigosa.</p>



<p>Veja que não tem uma idade mínima, sendo necessário apenas cumprir 25 anos ou mais de atividade especial e ter determinada idade para que consiga somar 86 pontos.&nbsp;</p>



<p>Lembrando&nbsp; que até&nbsp;<strong>28/04/1995</strong>, o reconhecimento da&nbsp;atividade especial&nbsp;era feito por&nbsp;<strong>categoria profissional</strong>&nbsp;(exceto para ruído e calor). Basta ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, como notas fiscais de serviços, fotos ou declaração de empregador.</p>



<p>A partir de 29/04/1995 até 05/05/1997, passa a ser necessária a&nbsp;<strong>prova da efetiva exposição</strong>, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova.</p>



<p>A partir de 06/05/1997, passa a ser exigida a comprovação dos agentes prejudiciais à saúde por meio de formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por&nbsp;<strong>perícia técnica</strong>.&nbsp;</p>



<p>O&nbsp;Perfil Profissiográfico Previdenciário&nbsp;(mais conhecido como PPP) é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. O PPP é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).</p>
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		<title>Qualidade de Segurado do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2019 21:49:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Ver Todos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Qualidade de&nbsp;<strong>segurado</strong>&nbsp;é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.</p>



<p>São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.</p>



<p>Esta denominação deve-se ao fato da sigla “INSS” ser a abreviação de Instituto Nacional do “<strong>Seguro</strong>” Social e, portanto, ser considerada uma&nbsp;<strong>seguradora</strong>&nbsp;pública que oferece benefícios previdenciários a título de aposentadorias e pensões, além de benefícios de auxílio-doença e outros para momentos em que o cidadão fica impossibilitado de exercer suas atividades laborativas ou cotidianas.</p>



<p><strong>Manutenção da qualidade</strong></p>



<p>Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.</p>



<p>Entretanto, a legislação determina que, mesmo em algumas condições sem recolhimento, esses filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado&nbsp;<strong>“período de graça”</strong>, vejamos:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1" start="1">
<li>sem limite de prazo&nbsp;<strong>enquanto</strong>&nbsp;o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;</li>



<li>até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;</li>



<li>até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;</li>



<li>até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;</li>



<li>até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;</li>



<li>até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”</li>
</ol>



<p>Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.</p>



<p>Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1" start="1">
<li>mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;</li>



<li>mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;</li>



<li>mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.</li>
</ol>



<p>Todo e qualquer cidadão em “período de graça” que fizer sua filiação ao RGPS como contribuinte “facultativo” e, depois disso, deixar de contribuir nessa condição poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição anterior caso aquela seja mais vantajosa.</p>



<p><strong>Perda da qualidade</strong></p>



<p>Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.</p>



<p>Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo seguro social (INSS) e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de “segurado”.</p>



<p>De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”, incluindo-se as prorrogações se for o caso.</p>
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		<title>Você é Segurando do INSS? Veja os seus Direitos:</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jun 2019 18:43:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Ver Todos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Todo trabalhador que tem carteira assinada e está em dia com suas contribuições é segurado da Previdência Social. Também é possível contribuir por conta própria, mesmo quando não há vínculo empregatício. Quem é segurado e está em dia, tem uma série de direitos em relação à Previdência. &#160; Aposentadoria por idade Válida para trabalhadores urbanos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[Todo trabalhador que tem carteira assinada e está em dia com suas contribuições é segurado da Previdência Social. Também é possível contribuir por conta própria, mesmo quando não há vínculo empregatício.

<!-- /wp:post-content --><!-- wp:paragraph -->

Quem é segurado e está em dia, tem uma série de direitos em relação à Previdência.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:image {"id":612,"align":"center","width":506,"height":596} -->
<div class="wp-block-image">&nbsp;</div>
<!-- /wp:image --><!-- wp:paragraph -->

<strong>Aposentadoria por idade</strong>

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Válida para trabalhadores urbanos aos 65 anos (homens) e aos 60 (mulheres). Para trabalhadores rurais a idade é de 60 (homens) e 55 (mulheres). Para ter direito ao benefício, trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 meses de contribuição. Trabalhadores rurais devem comprovar 180 meses de trabalho no campo.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

<strong>Aposentadoria por invalidez</strong>

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados pela perícia médica da Previdência. Aqueles que já tiverem a doença ou lesão ao se filiarem à Previdência não têm direito à concessão, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. O benefício pode ser suspenso se o segurado não se submeter a perícia médica de dois em dois anos. Para essa aposentadoria, é preciso contribuir para a Previdência por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Não há prazo de carência, mas é preciso estar inscrito.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:more /--><!-- wp:paragraph -->

<strong>Aposentadoria por tempo de contribuição</strong>

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Integral: o trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição; a trabalhadora, 30.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Proporcional: combina tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem solicitar aos 53 anos, com 30 de contribuição; as mulheres, aos 48 anos, e 25 de contribuição. Todos devem somar 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar o período de contribuição.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

ATENÇÃO: Só tem direito a esta modalidade quem já era contribuinte da Previdência em 16/12/1998.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

<strong>Aposentadoria especial</strong>

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Além do tempo de trabalho, ele deve comprovar efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Por exemplo, têm direito à aposentadoria especial os professores.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

<strong>Auxílio-doença</strong>

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Acessível ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência paga a partir do 16º dia de afastamento. No caso do contribuinte individual e do trabalhador doméstico, a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha requerido o benefício e contribuí­do por no mínimo 12 meses – prazo que não é exigido em caso de acidente. A comprovação da incapacidade é feita pela perícia médica da Previdência. O auxílio obriga a exame médico periódico e participação em programa de reabilitação profissional.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

<strong>Auxílio-acidente</strong>

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados – trabalhador empregado, trabalhador avulso e segurado especial – que recebiam auxílio-doença. Não há prazo de contribuição, mas é preciso estar em dia com o pagamento à Previdência e comprovar a incapacidade por meio de exame da perícia médica do INSS.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Por ter caráter indenizatório, esse auxílio pode ser acumulado com outros benefícios, mas deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

<strong>Auxílio-reclusão</strong>

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Pago a dependentes do segurado preso. Não será concedido se o trabalhador estiver recebendo salário, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas é preciso estar em dia com a Previdência. Os dependentes beneficiados devem comprovar, de três em três meses, que o trabalhador continua preso. O valor desse auxílio corresponde à média dos 80% melhores salários, desde que o último não ultrapasse R$ R$1.319,18.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

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		<title>Aposentadoria Especial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Carlos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2019 21:51:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Ver Todos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma contínua e ininterrupta. ☠ É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do agente nocivo, exercidos integralmente sob condições prejudiciais à saúde. ⚡ A aposentadoria especial não sofre incidência [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://rpadvogados.com/aposentadoria-especial/">Aposentadoria Especial</a> aparece primeiro em <a href="https://rpadvogados.com">Escritório de Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[É um benefício concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma contínua e ininterrupta. <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2620.png" alt="☠" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />

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É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do agente nocivo, exercidos integralmente sob condições prejudiciais à saúde. <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/26a1.png" alt="⚡" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" />

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

A aposentadoria especial não sofre incidência do fator previdenciário.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

Quando a soma dos tempos de atividade especial do segurado não for suficiente para a concessão de aposentadoria, esse período especial poderá ser convertido em comum, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, por meio da aplicação de um fator multiplicador. Mas atenção! Nesse caso haverá aplicação do fator previdenciário.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:more /--><!-- wp:paragraph -->

Após a concessão do benefício, o beneficiário estará proibido de permanecer ou retornar à atividade especial que ensejou sua concessão, sob pena de cancelamento.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

O valor da aposentadoria especial é de 100% do salário de benefício (média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição).

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

É fundamental que o segurado apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

<!-- /wp:paragraph --><!-- wp:paragraph -->

A caracterização do tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido. Isso significa que uma atividade que era considerada especial pela legislação em 1994, por exemplo, mas não é mais pelas normas atuais, será considerada especial somente se exercida em 1994.<p>O conteúdo <a href="https://rpadvogados.com/aposentadoria-especial/">Aposentadoria Especial</a> aparece primeiro em <a href="https://rpadvogados.com">Escritório de Advocacia</a>.</p>
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