O artigo 53 da CLT descreve: “A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.” Assim, caso isso aconteça, o trabalhador poderá fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Ao trabalhador, a empresa que fizer a retenção indevida terá de pagar uma indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. A orientação está no precedente normativo número 98 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).