Para iniciar um processo de divórcio no Brasil, você deve seguir alguns passos que variam de acordo com o tipo de divórcio (consensual ou litigioso). Abaixo estão os principais passos gerais para ambos os casos:
1. Decisão sobre o tipo de divórcio
- Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com o divórcio e as questões relacionadas (guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia, etc.). Esse tipo de divórcio pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes.
- Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou existem disputas sobre qualquer questão. Esse tipo de divórcio é realizado na Justiça e pode ser mais demorado e custoso.
2. Contratar um advogado
- Para dar início ao processo de divórcio, em qualquer modalidade, é necessário o auxílio de um advogado. No caso do divórcio consensual, o mesmo advogado pode representar ambas as partes. No caso do litigioso, cada cônjuge precisa de seu próprio advogado.
- Se não houver condições financeiras para contratar um advogado, é possível buscar a assistência da Defensoria Pública.
3. Documentos necessários
Reúna os documentos básicos para o processo, como:
- Certidão de casamento;
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Comprovante de residência;
- Documentação dos bens a serem divididos (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
4. Divórcio consensual
Se for consensual, os próximos passos são:
- Extrajudicial (em cartório): Caso não haja filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório com a presença de um advogado. O casal deve assinar uma escritura pública de divórcio, definindo a partilha de bens e demais acordos.
- Judicial (com filhos menores ou incapazes): Mesmo havendo consenso, se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente. O juiz avaliará os termos do acordo sobre guarda, pensão e visitas, assegurando o interesse dos menores.
5. Divórcio litigioso
Quando não há consenso, o divórcio deve ser ajuizado por um dos cônjuges. O processo segue as seguintes etapas:
- Ação de divórcio: O advogado de uma das partes ingressa com uma petição inicial, indicando os motivos do divórcio, os pedidos de guarda, pensão e partilha de bens.
- Citação do cônjuge: O cônjuge será citado para apresentar defesa.
- Audiência de conciliação: O juiz marcará uma audiência para tentar conciliar as partes e buscar um acordo.
- Decisão judicial: Se não houver acordo, o processo continua, com produção de provas, depoimentos, e, ao final, o juiz proferirá uma sentença de divórcio, decidindo sobre todas as questões pendentes.
6. Registro do divórcio
Após o processo (seja consensual ou litigioso), é necessário registrar o divórcio na certidão de casamento. Se o divórcio for extrajudicial, o próprio cartório faz isso automaticamente. No divórcio judicial, após a sentença, o advogado deve solicitar o registro no cartório.
Considerações adicionais:
- Divisão de bens: Deve-se observar o regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.).
- Pensão alimentícia: Pode ser estabelecida para o cônjuge e/ou para os filhos, dependendo das necessidades e da capacidade financeira das partes.
Esses são os principais passos para iniciar um processo de divórcio. Dependendo da complexidade do caso, o processo pode ser mais simples ou mais demorado.
E sempre com acompanhamento do um advogado especializado na área de família.