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Quais são os passos para iniciar um processo de divórcio?

Para iniciar um processo de divórcio no Brasil, você deve seguir alguns passos que variam de acordo com o tipo de divórcio (consensual ou litigioso). Abaixo estão os principais passos gerais para ambos os casos:

1. Decisão sobre o tipo de divórcio

  • Divórcio consensual: Quando ambas as partes concordam com o divórcio e as questões relacionadas (guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia, etc.). Esse tipo de divórcio pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) se não houver filhos menores ou incapazes.
  • Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre as partes ou existem disputas sobre qualquer questão. Esse tipo de divórcio é realizado na Justiça e pode ser mais demorado e custoso.

2. Contratar um advogado

  • Para dar início ao processo de divórcio, em qualquer modalidade, é necessário o auxílio de um advogado. No caso do divórcio consensual, o mesmo advogado pode representar ambas as partes. No caso do litigioso, cada cônjuge precisa de seu próprio advogado.
  • Se não houver condições financeiras para contratar um advogado, é possível buscar a assistência da Defensoria Pública.

3. Documentos necessários

Reúna os documentos básicos para o processo, como:

  • Certidão de casamento;
  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Comprovante de residência;
  • Documentação dos bens a serem divididos (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).

4. Divórcio consensual

Se for consensual, os próximos passos são:

  • Extrajudicial (em cartório): Caso não haja filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório com a presença de um advogado. O casal deve assinar uma escritura pública de divórcio, definindo a partilha de bens e demais acordos.
  • Judicial (com filhos menores ou incapazes): Mesmo havendo consenso, se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente. O juiz avaliará os termos do acordo sobre guarda, pensão e visitas, assegurando o interesse dos menores.

5. Divórcio litigioso

Quando não há consenso, o divórcio deve ser ajuizado por um dos cônjuges. O processo segue as seguintes etapas:

  • Ação de divórcio: O advogado de uma das partes ingressa com uma petição inicial, indicando os motivos do divórcio, os pedidos de guarda, pensão e partilha de bens.
  • Citação do cônjuge: O cônjuge será citado para apresentar defesa.
  • Audiência de conciliação: O juiz marcará uma audiência para tentar conciliar as partes e buscar um acordo.
  • Decisão judicial: Se não houver acordo, o processo continua, com produção de provas, depoimentos, e, ao final, o juiz proferirá uma sentença de divórcio, decidindo sobre todas as questões pendentes.

6. Registro do divórcio

Após o processo (seja consensual ou litigioso), é necessário registrar o divórcio na certidão de casamento. Se o divórcio for extrajudicial, o próprio cartório faz isso automaticamente. No divórcio judicial, após a sentença, o advogado deve solicitar o registro no cartório.

Considerações adicionais:

  • Divisão de bens: Deve-se observar o regime de bens escolhido no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.).
  • Pensão alimentícia: Pode ser estabelecida para o cônjuge e/ou para os filhos, dependendo das necessidades e da capacidade financeira das partes.

Esses são os principais passos para iniciar um processo de divórcio. Dependendo da complexidade do caso, o processo pode ser mais simples ou mais demorado.

E sempre com acompanhamento do um advogado especializado na área de família.

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