Aposentadoria Especial dos Rodoviários
O motorista de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo pesado tem direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens como o tempo de contribuição reduzido.
Aposentadoria especial do motorista após a reforma da previdência
Com a reforma da previdência, implementada pela EC 103/2019, além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos (dependendo do nível de risco), passou a ser exigida a idade mínima para o recebimento da aposentadoria especial.
Lembrando que a nova aposentadoria especial é direcionada a quem começou a contribuir para o sistema previdenciário após 13/11/2019.
Assim, conforme disposto no art. 19, §1º, I, da EC 103/2019 os requisitos são:
1) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição (risco alto);
2) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição (risco médio); ou
3) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição (risco baixo);
O motorista de veículos pesados, geralmente, cai na regra dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
Isso significa que, caso comece a contribuir para a Previdência Social após 13/11/2019 (data em que entrou em vigor a reforma da previdência), o motorista terá que cumprir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição nessa profissão ou outra igualmente nociva à saúde, e também completar a idade mínima de 60 anos.
Regra de transição da aposentadoria especial do motorista
Para o motorista que começou a trabalhar antes de 13/11/2019 (data em que entrou em vigor a reforma da previdência), mas não completou o tempo mínimo até essa data, existe a Regra de Transição da aposentadoria especial.
Prevista no art. 21 da EC 103/2019, os requisitos da regra de transição são 15, 20 ou 25 anos de tempo especial e uma pontuação de 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente.
A pontuação consiste na soma da idade com o tempo de contribuição (o tempo de contribuição comum também pode ser somado, se houver).
No caso dos motoristas, basta somar a idade + o tempo de 25 anos em que trabalhou como motorista + tempo de contribuição comum, se tiver trabalhado em profissão não perigosa.
Veja que não tem uma idade mínima, sendo necessário apenas cumprir 25 anos ou mais de atividade especial e ter determinada idade para que consiga somar 86 pontos.
Lembrando que até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito por categoria profissional (exceto para ruído e calor). Basta ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, como notas fiscais de serviços, fotos ou declaração de empregador.
A partir de 29/04/1995 até 05/05/1997, passa a ser necessária a prova da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova.
A partir de 06/05/1997, passa a ser exigida a comprovação dos agentes prejudiciais à saúde por meio de formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (mais conhecido como PPP) é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. O PPP é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).